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Em Nota, CNBB reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana

CNBB Aborto 1

Brasília – DF, 23 de junho de 2022.
CEPVF – Nº. 175/22

A FAVOR DA VIDA HUMANA

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Comissão Episcopal e Pastoral para a Vida e Família, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam justificar e impor o aborto no Brasil.

Mais uma vez, infelizmente, veio à tona, outro caso dramático de uma criança que estava gestando um bebê com a idade gestacional de 29 semanas. Solidarizamo-nos com as famílias envolvidas, com nossas preces e nosso  respeito à dignidade da vida de todos os envolvidos, especialmente dessas crianças em questão. De maneira  especial, toca-nos profundamente a situação desta criança que, na sua mais tenra idade, passa por todos esses traumas e pressões e todas as crianças que, por uma vida sexual precoce ou porque são violentadas, perdem sua infância. Como proteger essa criança e tantas outras que passam pela mesma situação? Neste caso não bastam só palavras, mas uma tomada de consciência da responsabilidade de todos sobre a proteção e salvaguarda dos mais pequeninos.

Reafirmamos que o direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso (Pronunciamento da CNBB em 04 de abril de 2017).

Lembramos com veemência que são imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto. Cabe a todos nós recordar que há o preceito legal: a previsão contida no artigo 7º da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) onde consta a obrigação de que toda e qualquer instituição tem o dever de efetivar políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso de nossas crianças. Estas e outras normativas legais tais como a Lei 12.842/2013 asseguram o livre exercício da medicina e garantem que o paciente receba a melhor atenção da parte daqueles que têm o dever de cuidar do direito à saúde e à vida. Entendemos que o Ministério da Saúde definiu uma resposta a esses casos, na Norma Técnica “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento” (2022) e essa, por sua vez, com seus protocolos, deveria ser seguida e respeitada.

Nesta semana em que acontece o X Encontro Mundial das Famílias com o tema: “Amor familiar: vocação e caminho de santidade”, queremos nos unir às famílias do mundo inteiro, mas especialmente às famílias que tiveram suas crianças afetadas pelo trauma da violência sexual e do aborto, para que possam ser consoladas e fortalecidas na fé, acreditando na vida, cuidando e protegendo seus filhos, mas de modo especial os mais vulneráveis.

Confiamos a Maria, Mãe de Jesus, todas as crianças, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

Dom Ricardo Hoepers
Bispo de Rio Grande – RS
Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família

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